Os donativos para o Movimento SIM podem ser feitos através de Vale Postal, Cheque ou Transferência Bancária. Em qualquer dos casos, o cidadão que faz o donativo recebe um recibo comprovativo do SIM.
Vale Postal
À ordem do “Movimento SIM - Sines Interessa Mais", com indicação do nome de remetente e número de contribuinte. O donativos deve ser remetidos por correio à Sede do SIM e no Vale Postal deve constar a morada do doador, para efeitos de devolução do recibo.
Cheque
À ordem do “Movimento SIM - Sines Interessa Mais” com indicação do número de contribuinte no verso. O cheque deve ser entregue na Sede do SIM, ou enviado por correio com indicação da morada do doador, para efeitos de devolução do recibo.
Transferência Bancária
O doador deve utilizar o NIB do “Movimento SIM - Sines Interessa Mais", 003602889910002600547 (Banco Montepio Geral). Depois de efectuar a transferência deve entregar na Sede do SIM o talão comprovativo da transferência, ou enviá-lo por correio com indicação da morada do doador, para efeitos de devolução do recibo.
Para envios via correio use a morada:
Praça Tomás Ribeiro, Nº 7, 7520-161 Sines.
Nos termos da Lei 19/2003 (Lei do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais) as actividades da campanha eleitoral só podem ser financiadas por:
a) Subvenção estatal;
b) Contribuição de partidos políticos que apresentem ou apoiem candidaturas (…) para as autarquias locais (…);
c) Donativos de pessoas singulares apoiantes das candidaturas à eleição para Presidente da República e apoiantes dos grupos de cidadãos eleitores dos órgãos das autarquias locais;
d) Produto de actividades de angariação de fundos para a campanha eleitoral.
Os donativos previstos nas alíneas estão sujeitos ao limite de 60 salários mínimos mensais nacionais por doador, e são obrigatoriamente titulados por cheque ou por outro meio bancário que permita a identificação do montante e da sua origem.
As contas da campanha são fiscalizadas pela Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, que funciona junto do Tribunal Constitucional.